Garanta a tranquilidade da sua família com um inventário seguro e ágil!
Nosso escritório oferece assessoria jurídica especializada para tornar esse processo mais ágil, seguro e menos burocrático.
Esse processo complexo envolve a avaliação e divisão dos bens, pagamento de dívidas e impostos, e a formalização da transferência da propriedade para os herdeiros.
Ajudamos você a entender seus direitos e obrigações legais, orientando sobre os documentos necessários e os passos a serem seguidos durante todo o processo de inventário.
Advogada com especialização em Direito das Famílias e Sucessões, Presidente da Comissão Nacional da Mulher da Associação Brasileira de Advogados (ABA), Secretária geral da Comissão Nacional de Famílias e Sucessões (ABA) e autora de diversos artigos na área de Direito das Famílias. Secretária geral da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ. Palestrante e autora.
Advogada, pós-graduada em Processo Civil (UCAM), em Direito e Processo do Trabalho (UCAM), Presidente da Comissão Nacional de Direito das Famílias e Sucessões da Associação Brasileira de Advogados (ABA), coordenadora de prerrogativas das Varas de Família e Conselhos Tutelares, e Membro da 7ª Turma do Tribunal de Ética e Disciplina da OAB-RJ. Palestrante e autora.
Partilha incorreta dos bens, gerando conflitos futuros entre os herdeiros.
Podem dificultar todo o processo e gerar ações judiciais demoradas e custosas.
Erros processuais ou documentais podem aumentar o tempo e os gastos.
Desacordo entre os herdeiros sobre a divisão dos bens, pode levar a litígios prolongados e disputas familiares. Essas disputas podem surgir de interpretações divergentes do testamento ou da ausência de um testamento claro.
A avaliação incorreta dos bens pode resultar em conflitos, pois afeta diretamente a divisão do patrimônio. Problemas surgem especialmente quando envolvem bens de difícil liquidação ou avaliação subjetiva, como obras de arte e propriedades.
Um testamento pode ser contestado por várias razões, incluindo alegações de que o falecido não estava mentalmente capacitado no momento de sua elaboração ou que houve coação ou fraude.
É comum se deparar com a responsabilidade de pagar as dívidas deixadas pelo falecido. É necessário determinar quais dívidas são legítimas e como elas devem ser pagas para o correto andamento do processo de inventário.
Impostos sobre herança ou doações podem ser significativos e sua aplicação depende das leis locais. O cálculo incorreto ou o não pagamento desses impostos pode resultar em penalidades e atrasos no processo de inventário.
Pode ser difícil identificar todos os bens que pertenciam ao falecido. Isso pode ser especialmente complicado se o falecido possuía bens em diferentes localidades.
O tempo varia conforme a complexidade do caso. Inventários extrajudiciais podem ser finalizados em poucos meses, enquanto os judiciais podem levar anos, dependendo da existência de disputas e do estado de regularidade dos bens.
Sim, tanto no inventário judicial quanto no extrajudicial, a presença de um advogado é obrigatória para garantir que o processo seja conduzido de acordo com a lei.
Se o inventário não for aberto dentro do prazo de 60 dias após o falecimento, pode haver multa sobre o ITCMD (Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação), além de possíveis dificuldades na administração dos bens.
A melhor forma é contar com assessoria jurídica especializada, garantindo transparência no processo, compreendendo as reais necessidades e interesses dos envolvidos, e, através de ferramentas de negociação e mediação, promover acordos sustentáveis entre as partes.
Não. As dívidas do falecido não são automaticamente transferidas aos herdeiros. Elas devem ser pagas com os bens deixados no espólio. Caso o patrimônio seja insuficiente, as dívidas são extintas. Caso o patrimônio deixado seja suficiente para quitar as dívidas, o saldo remanescente será partilhado entre os herdeiros.
A partilha de bens ocorre de acordo com as regras do Código Civil, levando em consideração a existência de testamento, a divisão entre herdeiros legítimos e a possibilidade de acordos entre os envolvidos. Quando há consenso, a partilha pode ser feita de forma mais rápida e eficiente.
O inventário negativo é um procedimento judicial para comprovar que o falecido não deixou bens. Ele pode ser necessário para evitar cobranças indevidas de credores e para encerrar obrigações fiscais.
Quando uma pessoa falece sem herdeiros diretos e sem um testamento, seu patrimônio é destinado ao Estado. Esse processo é chamado de vacância e, após um período, os bens são incorporados ao patrimônio público.
Os custos podem incluir honorários advocatícios, taxas cartorárias (para inventário extrajudicial), impostos como o ITCMD e possíveis custas judiciais. O valor total varia de acordo com o patrimônio envolvido e a complexidade do caso.
O planejamento patrimonial e sucessório permite organizar a transmissão de bens de forma estratégica, reduzindo custos, evitando conflitos entre herdeiros e garantindo que os desejos do falecido sejam cumpridos.