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CONTEÚDO JURÍDICO

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Palestras

Notícias

O ordenamento jurídico brasileiro sofreu uma alteração recente, através da entrada em vigor da Lei 14.713/2023, a qual restringe a regra de imposição de guarda compartilhada nos casos em que houver risco de violência doméstica. Trata-se de um grande avanço para a proteção de mulheres e crianças em situação de violência doméstica, embora não seja a solução completa e definitiva para o problema.

 

Fonte: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2023/10/31/agora-e-lei-lula-sanciona-projeto-que-impede-guarda-compartilhada-em-caso-de-violencia

 

O direito à educação é uma garantia a todas as crianças e adolescentes, incluindo aqueles que estejam no espectro autista. Neste caso, assim como em outras hipóteses de necessidades especiais, o atendimento educacional deve ser especializado, exigindo das instituições a disponibilização dos recursos e dos profissionais necessários para atender a essa demanda.

 

Fonte: https://www.conjur.com.br/2023-jul-17/estado-dever-garantir-acesso-crianca-autista-ensino/

 

A cobertura de doenças raras pelos planos de saúde no Brasil ainda enfrenta grandes desafios, com muitos pacientes encontrando dificuldades para obter os tratamentos necessários devido à burocracia e à falta de compreensão sobre essas condições. Apesar de avanços legais, a necessidade de recorrer ao Judiciário é comum, tornando essencial o apoio jurídico especializado para garantir que os direitos dos pacientes sejam respeitados, diante das complexidades das ações contra planos de saúde.

 

Fonte: https://valor.globo.com/patrocinado/dino/noticia/2023/09/25/cobertura-de-doencas-raras-pelos-planos-de-saude-ainda-e-desafio-para-pacientes.ghtml

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidrá, em breve, em sede de recurso repetitivo, se pode ser estabelecido um prazo para a duração das medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha. Atualmente, essas medidas, que buscam proteger as vítimas de violência doméstica, não possuem um prazo específico de validade, ficando a critério do magistrado. A decisão é aguardada com grande expectativa, pois poderá influenciar a forma como os tribunais aplicam a proteção às vítimas, garantindo uma interpretação uniforme e mais segura da lei em todo o país.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/08052024-Repetitivo-vai-definir-se-pode-ser-fixado-prazo-para-medidas-protetivas-da-Lei-Maria-da-Penha.aspx

 

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) reafirmou a importância da prestação de contas no direito de família, especialmente em relação à pensão alimentícia e à gestão de bens comuns. Segundo o tribunal, a prestação de contas é essencial para garantir a transparência e a correta administração dos recursos destinados ao sustento dos filhos e à preservação do patrimônio familiar. A decisão destaca que, ao exigir uma prestação de contas rigorosa, o STJ busca proteger os interesses dos menores e assegurar que os recursos sejam utilizados de maneira adequada e conforme o que foi acordado ou determinado judicialmente.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2024/19052024-Pensao-alimenticia-e-gestao-de-bens-comuns-como-o-STJ-ve-a-prestacao-de-contas-no-direito-de-familia.aspx

 

A Receita Federal do Brasil disponibiliza orientações detalhadas para contribuintes portadores de moléstias graves sobre a isenção de Imposto de Renda, indicando quem tem direito à isenção, quais doenças são contempladas, e os procedimentos necessários para solicitar o benefício. Esta medida visa auxiliar contribuintes com doenças graves a obterem a isenção de maneira clara e eficiente, aliviando o impacto financeiro do tratamento contínuo. A isenção incide sobre os rendimentos relativos a aposentadoria, pensão ou reserva/reforma (militares), inclusive o 13º. No entando, não são isentos os rendimentos de atividade empregatícia, autônoma ou de outra natureza, como alugueis, por exemplo. Ou seja, se a pessoa ainda não se aposentou, ou se recebe outros valores concomitantemente com os de aposentadoria, reforma ou pensão, estes rendimentos não serão considerados isentos.

 

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/meu-imposto-de-renda/preenchimento/molestia-grave

 

A desconsideração inversa da personalidade jurídica tem sido usada pelos Tribunais brasieliros, e reafirmada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), como um instrumento eficaz para combater abusos e fraudes no uso de pessoas jurídicas. Esta medida permite que os bens da empresa sejam utilizados para satisfazer obrigações pessoais dos sócios, quando comprovado o desvio de finalidade ou confusão patrimonial. Tal medida visa garantir a justiça e a proteção dos credores, tais como ex-cônjuges meeiros, prevenindo que a personalidade jurídica seja utilizada como um escudo para práticas ilícitas.

 

Fonte: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias-antigas/2016/2016-09-25_08-00_Desconsideracao-inversa-combate-abusos-na-utilizacao-da-pessoa-juridica.aspx